Segundo o STJ, valor da pensão vai ser igual ao salário da vítima.
Empresa pode recorrer da decisão.
Do G1, no Rio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a um mergulhador da Petrobrás vítima de acidente de trabalho.
De acordo a decisão do STJ, dada nesta sexta-feira (14), o trabalhador terá direito a uma pensão de 100% de seus ganhos por ter ficado incapacitado para o exercício da profissão.
O funcionário sofreu esmagamento da mão direita. A empresa pode recorrer da sentença.
Segundo o STJ, o mergulhador recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que havia fixado a pensão em 40% por entender que a incapacidade do trabalhador era parcial e que ele estava exercendo uma outra função numa empresa terceirizada, prestadora de serviços da Petrobrás.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que apesar do trabalhador estar exercendo outra função, por uma remuneração igual à anterior, a Petrobrás deve pagar a pensão integralmente para "suprir a perda causada pela sequela." O ministro atendeu também ao pedido do funcionário para fixar os juros desde o dia do acidente, e não da decisão.
A Petrobras informou que aguardará a publicação do acórdão para conhecer o inteiro teor da decisão. Na ocasião, avaliará se cabe recurso junto ao STJ.
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