segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Decisão da Justiça do Rio mantém 2 presos em Campo Grande

Eles são acusados de mandar matar o diretor de Bangu 3, em 2008.
Prazo para a permanência em MS é de 180 dias, mas pode ser prorrogado.

Do G1, no Rio

Uma decisão da Vara de Execuções Penais do Rio mantém os presos Ronaldinho Tabajaras e Aldair da Mangueira na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O prazo para a permanência é de 180 dias, mas pode ser prorrogado. Os dois são acusados de mandar matar o diretor de Bangu 3, tenente-coronel José Roberto Lourenço, em outubro de 2008. As informações foram divulgadas pela assessoria do Tribunal de Justiça.

Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, é acusado de ser o mandante do crime. Ele está preso no presídio de Catanduvas, no Paraná. 

A determinação da justiça fluminense anula o pedido da 5ª Vara de Campo Grande, que pedia a transferência dos acusados a um presídio do Rio nesta segunda-feira (3). Eles estão em Campo Grande desde outubro de 2008.

A decisão da justiça do Rio é do 31 e atendeu ao pedido do governo do estado e do Ministério Público. Segundo o juiz Nóbrega, o crime pôs o próprio sistema penal fluminense em situação de instabilidade.

"É do conhecimento de todos a grave situação de insegurança atualmente vivenciada pela sociedade, com índices de criminalidade que ultrapassam o limite do razoável. Sabe-se, também, que muito embora haja o esforço dos agentes estatais, as facções criminosas ainda assim conseguem comandar seus atos de dentro das unidades prisionais, pondo em risco a própria segurança interna dos presídios como também de toda a coletividade", afirma o juiz.

Paraná também pediu transferência
Na noite de terça-feira (28), três presos que estavam em Catanduvas foram trazidos para o Rio, mas tiveram de retornar, depois que a Vara de Execuções Penais entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STJ, ministro Cézar Asfor Rocha, determinou que os três presos continuem no Paraná até que a Terceira Seção do STJ defina o conflito de competência.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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