Ele espera que elas sejam condenadas por um só crime, reduzindo pena.
Shanti e Rebecca terão que prestar serviços comunitários.
Carolina Lauriano Do G1, no Rio
Jovens inglesas vão prestar serviço comunitário (Foto: Carolina Lauriano / G1)
O advogado Renato Tonini, que defende as inglesas Shanti Andrews e Rebecca Turner, de 23 anos, condenadas por tentarem aplicar o golpe da bagagem, afirmou que vai recorrer da sentença nesta sexta-feira (21).
As turistas foram condenadas por três crimes: falsidade ideológica, falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato. Tonini, no entanto, afirma que o crime de estelionato absorve os outros dois. Dessa forma, espera que as inglesas sejam condenadas a apenas um crime, o que reduziria a pena.
"Considero a sentença equivocada, porque considerou três fatos que na verdade constituem em um só. Para cometer um estelionato contra uma empresa seguradora, você tem que comprovar que houve um furto anteriormente. O juiz entendeu que houve uma tentativa de estelionato e três crimes. Eu entendo que houve apenas uma tentativa de estelionato", explicou o advogado.
Liberdade provisória
Nesta quinta (20), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu habeas corpus às inglesas. Elas seguem em liberdade provisória enquanto não transitar em julgado a sentença.
De acordo com o TJ, ficou mantida também a proibição de as turistas deixarem o país, assim como a retenção dos seus passaportes.
Elas foram condenadas na última quarta-feira (19) a 1 ano e 4 meses de reclusão e mais um mês de detenção. A pena, no entanto, foi convertida à prestação de serviços comunitários.
O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, determinou ainda a aplicação de uma multa no valor de dois salários mínimos por dia durante 13 dias, o equivalente a R$ 12.090 para cada uma.
As inglesas, que são formadas em Direito, foram presas na madrugada do dia 27 de julho, acusadas de forjar o roubo de pertences para receber uma indenização maior da seguradora). No dia 31, após cinco dias de prisão, foi concedida uma liminar para elas responderem em liberdade.
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