sábado, 7 de junho de 2008

TJ compra 87 Vectras para desembargadores

Extra

Nova frota de luxo vai custar R$ 4,2 milhões aos cofres públicos

RIO - Oitenta e sete Vectras Elegance zero quilômetro, com quatro portas, ar condicionado, direção hidráulica, air bag duplo, vidros e travas elétricas, rádio com MP3, freios a disco com sistema ABS, descansa-braço central, apoios de cabeça no banco traseiro e até protetor de cárter. Esta foi uma das últimas aquisições feita pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ), que alega que a compra - que vai custar R$ 4,235 milhões aos cofres públicos - foi feita "por questões de economia" (fórum: o que você achou da medida do TJ?) .

Cerca de 40 desses novos veículos estão estacionados numa concessionária na Rua Uruguai, na Tijuca, e despertou a curiosidade de moradores do bairro.

No edital da licitação, a aquisição dos 87 Vectras é justificada "pela necessidade de renovação parcial da frota de representação, através da aquisição de veículos automotores de transporte rodoviário tipo sedan, para atender às necessidades de deslocamento dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores desta Egrégia Corte de Justiça, no desempenho de suas atribuições".

Carros leiloados

O TJ informou que os 87 novos veículos - 70 previstos inicialmente na licitação e mais 17 incluídos por termo aditivo - substituirão os modelo Santana com mais de quatro anos de uso. Considerados anti-econômicos devido ao custo elevado de manutenção, eles serão leiloados. Os carros Vectra novos têm três anos de garantia, o que isenta o TJ de gastos com manutenção durante este período. A compra dos veículos foi feita diretamente na fábrica, o que, segundo o TJ, representou uma economia de R$ 652,5 mil. A concessionária da Tijuca ficou responsável apenas pela entrega dos automóveis.

Ainda de acordo com o tribunal, os novos automóveis serão utilizados pelos desembargadores mais antigos em seus deslocamentos a serviço. Os demais desembargadores receberão os veículos Bora 2006 anteriormente usados pelos colegas com mais tempo no cargo. A utilização dos carros do tribunal para deslocamentos particulares dos magistrados não é permitida.

Extra Online

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