quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Chacina da Baixada: PM é condenado a 542 anos de prisão

De acordo com o processo, José Augusto Moreira tem 14 antecedentes criminais.
Policial é o segundo condenado dos cinco acusados no crime.
Do G1, no Rio

O Tribunal do Júri de Nova Iguaçu condenou nesta quarta-feira (12) o cabo da Polícia Militar, José Augusto Moreira Felipe, a 542 anos de prisão por formação de quadrilha e pela morte de 29 pessoas em Nova Iguaçu e Queimados, ambos na Baixada Fluminense. O crime aconteceu em março de 2005. Segundo o TJ, o policial é o segundo condenado dos cinco acusados no caso.

O defensor público Rômulo Souza de Araújo recorreu da sentença em plenário. Ele alegou que não haveria nenhum indício no processo de participação do réu na chacina e de que ele estivesse nos locais dos crimes.


A sentença foi dada pela juíza Elizabeth Machado Louro, que também determinou a perda do cargo público do policial. O julgamento durou três dias e, ao final da leitura da sentença, familiares das vítimas fizeram uma oração e soltaram fogos. O PM foi condenado a 18 anos de prisão por cada morte, mais 12 anos por tentativa de homicídio e outros oito por formação de quadrilha

Antecedentes

De acordo com o processo, José Augusto Moreira tem 14 antecedentes criminais. Em nenhum deles, até o momento, havia condenação. A juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do Tribunal do Júri, classificou o crime como uma barbárie.

“Crimes, que pela barbárie, chocaram a população. Os agentes percorreram vários logradouros e executaram aleatoriamente pessoas inocentes. O crime é repugnante, principalmente pelo fato de o acusado ocupar o cargo de policial militar. Deveria estar comprometido com a defesa da ordem e da vida humana” afirmou a juíza.

O primeiro julgamento de um dos acusados aconteceu em agosto de 2006. O Tribunal do Júri de Nova Iguaçu condenou o soldado da PM Carlos Jorge de Carvalho a 543 anos de prisão pelos mesmos crimes. Ele também perdeu o cargo público.


PM nega o crime

Segundo o TJ, o depoimento do PM durou cerca de três horas. José Augusto negou participação no crime e alegou que estava em casa no momento da chacina. Ele afirmou que estava de licença média por ter sido baleado em serviço dez dias antes e que soube da notícia através de um colega.

Também foram denunciados pelo Ministério Público o cabo Marcos Siqueira Costa e os soldados Júlio César Amaral de Paula e Fabiano Gonçalves Lopes. Os dois primeiros ainda não têm data definida para irem a júri, pois entraram com recursos ainda não julgados. Fabiano Lopes seria julgado juntamente com José Augusto, mas, a pedido da defesa, o processo foi desmembrado e uma nova data será marcada.

O crime

Na noite do dia 31 de março de 2005, os criminosos levaram terror a uma extensão de 15 quilômetros entre as cidades de Nova Iguaçu e Queimados. As vítimas não tinham antecedentes criminais e foram escolhidas a esmo enquanto conversavam na porta de casa ou andavam pelas ruas. Entre as vítimas, estavam crianças, estudantes, comerciantes, desempregados, funcionários públicos, marceneiros, pintores e garçons.

O Ministério Público chegou a denunciar 11 PMs pelos crimes e o grupo acabou preso. Em fevereiro de 2006, a juíza Elizabeth Machado Louro admitiu parcialmente a denúncia e pronunciou cinco deles para irem a júri popular.

De acordo com o TJ, outros dois policiais foram pronunciados apenas por formação de quadrilha: o cabo Gilmar Simão, assassinado em outubro de 2006; e o cabo Ivonei de Souza, que entrou com recurso contra a decisão. Os demais foram postos em liberdade, a pedido do Ministério Público, pois não foram encontrados indícios suficientes para incriminá-los.

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