quarta-feira, 3 de março de 2010

Cliente chamada de 'loirinha peituda' vai pedir indenização maior

Ela não ficou satisfeita com valor de R$ 1,5 mil.
Funcionários de lanchonete escreveram o apelido em comanda.

Tássia Thum Do G1, no Rio

Foto: Tassia Thum/G1

Andréia quer fazer novo implante com indenização (Foto: Tássia Thum/G1)

A vendedora que ganhou uma indenização de R$ 1,5 mil por ter sido chamada de “loirinha peituda” por funcionários de uma lanchonete de um shopping da Zona Norte do Rio vai requerer à justiça um valor maior de indenização.

O advogado Wanderson Pinto Mesquita, que representa a vendedora Andréia Rodrigues de Souza, afirmou nesta quarta-feira (3) ao G1 que pretende entrar com um recurso até o dia 15 de março no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar a indenização em 60 salários mínimos, o que representa atualmente cerca de R$ 30 mil.

“A Andréia não ficou satisfeita com a indenização de R$1,5 mil e por isso decidimos que vamos recorrer para majorar esse valor. O constrangimento que ela passou foi muito grande”, ressaltou o advogado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a rede de lanchonetes Bibi Sucos a pagar R$ 1,5 mil de indenização a Andréia, chamada de “loirinha peituda” numa comanda interna. O caso aconteceu numa filial da Zona Norte e a empresa pode recorrer.

A autora contou no processo que ficou sem entender por que funcionários da Bibi Sucos riam dela e conseguiu provar que sofreu constrangimento por meio de uma comanda interna da loja, em que estava escrito: “loirinha peituda”.

“Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora da ação foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento”, escreveu em sua decisão a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Ela continuou cliente, diz sócio da lanchonete

Ouvido pelo G1, um dos sócios da Bibi Sucos, que preferiu se identificar apenas como André, disse que, após o episódio, a cliente continuou frequentando a lanchonete e que, aparentemente, não parecia estar constrangida.

O advogado da autora da ação, Wanderson Pinto de Mesquita, confirmou que ela frequentava o local com assiduidade por trabalhar como vendedora numa das lojas do shopping onde fica a lanchonete.

“Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ela frequentava porque gostava da lanchonete. Agora, não é aceitável que um estabelecimento faça chacota com os clientes por causa das características físicas. Imagine, então, como seria o tratamento dispensado a uma pessoa que usa óculos, a um obeso ou ainda a quem sofre de calvície”, ponderou o advogado.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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