sexta-feira, 26 de março de 2010

Publicitária é absolvida por ‘gato de luz’ que teria sido feito por ex-namorada

Ela chegou a ser presa por furto de energia de R$ 16 mil.
Desembargador considerou que não havia provas contra ela.

Do G1, no Rio

A Justiça do Rio absolveu uma publicitária da acusação de furto de energia no valor de R$ 16 mil. Na ação, ela alegou que o "gato" teria sido instalado, sem seu conhecimento, por uma ex-namorada.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença de 1ª Instância por unanimidade de votos. Em seu voto, o desembargador Marcus Basílio, relator do processo, disse que não havia nos autos prova de que a acusada tinha instalado o “gato” em sua casa. “Não havendo prova inequívoca de que a acusada foi a autora do delito de furto de energia, correta a decisão que a absolveu”, afirmou o desembargador.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o ”gato” teria sido descoberto no dia 30 de agosto de 2006, na residência da publicitária, em um condomínio na Taquara, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. A concessionária recebeu uma denúncia anônima e, ao enviar técnicos ao local, foram detectadas irregularidades. A Polícia Civil foi acionada e um perito constatou a fraude.

Companheira pode ter instalado 'gato'

A proprietária do imóvel chegou a ser presa em flagrante, mas alegou que o “gato” foi instalado, sem seu conhecimento, por sua ex-namorada, com quem, segundo a denúncia, mantinha um relacionamento conturbado.

A publicitária contou que era responsável pelo sustento da casa e que estava sempre ausente, em virtude de viagens de trabalho, cabendo à sua ex-companheira organizar a casa e cuidar das contas.

Interessada em economizar nas despesas domésticas, a ex-namorada teria cometido a fraude, a fim de que pudesse utilizar o dinheiro em benefício próprio.

No processo, há informações de que a denúncia anônima do furto de energia teria sido feito pela ex-companheira, inconformada com a separação.

“A versão apresentada pela acusada é possível, sendo crível que, por confiar na sua companheira, não mantinha controle dos gastos de energia elétrica, sendo também possível que a ligação clandestina tenha sido realizada em uma de suas ausências”, afirmou o desembargador na sentença.

Ele considerou ainda que é possível que a publicitária tivesse ciência de que em sua casa havia um mecanismo ilícito capaz de desviar energia elétrica. “No entanto, não há nos autos elementos capazes de dirimir tais dúvidas”, ressaltou.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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