segunda-feira, 8 de setembro de 2008

TSE decide que casal Garotinho e Geraldo Pudim não são inelegíveis

TSE negou recurso apresentado pela coligação 'A Força do Coração'.Eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo TRE-RJ.

Do G1, em São Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso apresentado pela coligação “A Força do Coração” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que afastou a pena de inelegibilidade imposta ao casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e a Geraldo Pudim.

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O plenário do TSE confirmou a decisão do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, que já havia julgado prejudicado o pedido, uma vez que a pena de inelegibilidade tem como marco inicial a data da eleição e, no caso, já se passaram mais de três anos do pleito, realizado em 2004. Quanto ao pedido de cassação do registro de Geraldo Pudim, candidato a prefeito do município de Campos dos Goytacazes (RJ) nas eleições de 2004, e Claudiocis Francisco da Silva, candidato a vice, o ministro Marcelo Ribeiro observou que “a chapa não logrou êxito na eleição, ficando em segundo lugar”. O ministro destacou ainda que as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo TRE-RJ em razão da cassação dos primeiros colocados. Foi determinada uma nova eleição, realizada em 26 de março de 2006, bem como empossados os novos candidatos eleitos.

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