sexta-feira, 5 de setembro de 2008

TRE-RJ nega alteração do nome de Rosinha Garotinho na urna

Ela disse que produziu material de campanha com nome Rosinha 15.Para TRE, não há confusão no uso de Rosinha ou Rosinha Garotinho.

Da Agência Estado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio negou pedido da ex-governadora do Rio Rosinha Garotinho para retirar o nome do marido, o também peemedebista e ex-governador Anthony Garotinho, do registro de sua candidatura à prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.
Ela ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A própria Rosinha havia pedido ao TRE para alterar o nome por ela apresentado na ocasião do registro de sua candidatura.
A alegação para retirar o "Garotinho" do nome que aparecerá na urna eletrônica foi baseada em resolução do TSE que autoriza um candidato a indicar "o nome pelo qual é mais conhecido".

Ela argumentou que o objetivo era "evitar possível confusão", porque havia sido produzido material de campanha com o nome Rosinha 15, e na urna apareceria o nome Rosinha Garotinho. O requerimento de alteração do nome foi feito em 28 de agosto, último dia estabelecido pelo TSE para verificação de fotos e dados que constarão na urna eletrônica.
De acordo com o TRE, o pedido de registro da candidatura (com o nome Rosinha Garotinho) foi protocolado em 5 de julho, data anterior ao início da propaganda eleitoral. "Conclui-se, então, que a requerente deveria observar o nome apresentado e não alterar a propaganda, já que esta tem início em data posterior ao pedido de registro".

Ao indeferir o pedido, o TRE considerou que não foi verificado prejuízo para a candidata nem confusão para o eleitor. "Cabe realçar que não há no município de Campos outro concorrente a eleição majoritária com o nome Rosinha ou Rosinha Garotinho, isto sem falar que o nome vem acompanhado da respectiva fotografia na urna."

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