Justiça do Trabalho determinou a inclusão destes candidatos em concurso.
Inscrições foram prorrogadas por mais 20 dias.
A decisão, da juíza Leydir Kling Lago Alves da Cruz, da 51ª Vara do Trabalho, atende a uma solicitação do procurador do Trabalho, Wilson Prudente, que entrou com uma ação no dia 25 do mês passado pedindo que algumas cláusulas do concurso da Guarda Municipal fossem anuladas.
De acordo com a magistrada, os candidatos portadores de deficiência não poderão ser submetidos às provas físicas previstas no edital, que possam implicar na eliminação do concurso.
“O fato é que um edital que discrimina os cidadãos portadores de qualquer deficiência física, ou que não tenham pelo menos 20 dentes na boca, ou determinada compleição física ou estatura, bem como o estabelecimento de limitação do meio de inscrição no concurso ao procedimento eletrônico, desestimula a inscrição dos cidadãos discriminados, o que ofende, sem dúvida, os direitos difusos constitucionalmente garantidos”, disse.
O G1 não conseguiu entrar em contato com o prefeito César Maia nesta quinta-feira para saber a posição da Prefeitura do Rio quanto à decisão da Justiça.
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