quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Radares desligados à noite

Sancionada lei que livra de multa quem desrespeitar velocidade entre 22h e 5h em áreas de risco
Amanda Pinheiro

Rio - Todos os pardais que registram avanço de velocidade instalados em áreas de risco na cidade do Rio deverão ser desligados entre 22h e 5h. A lei, de autoria do vereador Charbel Zaib (PDT), foi sancionada ontem pelo prefeito Cesar Maia, mas até que a Secretaria de Segurança Pública defina os locais de risco onde estão os pardais que deverão ser desligados, serão multados os motoristas que naqueles pontos ultrapassarem a velocidade permitida.
De acordo com a regulamentação da Lei nº 4.892, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) terá três dias úteis para encaminhar à Secretaria de Segurança a lista com o endereço de instalação dos aparelhos para que sejam apontados os pardais instalados em áreas de risco. De acordo com o decreto, assim que o mapeamento dos locais perigosos for apresentado, a SMTR terá outros três dias úteis para publicar a relação de pardais que serão desligados no horário indicado.
Apesar de a lei entrar em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do município — hoje —, os pardais continuarão ligados até a divulgação das áreas de risco pela Secretaria de Transportes. O secretário da pasta, Arolde de Oliveira, garantiu que a relação será encaminhada hoje à Secretaria de Segurança e confirmou que até a publicação oficial das áreas mais violentas, os pardais multarão quem ultrapassar a velocidade permitida.
O prefeito Cesar Maia disse acreditar que a resposta da Secretaria de Segurança seja rápida: “O estado já tem todos esses dados e vai responder imediatamente”.
O projeto foi aprovado por unanimidade no dia 27 de agosto, em sessão extraordinária na Câmara, conforme anunciou a coluna ‘Informe do DIA’. Segundo o vereador Charbel Zaib, a lei ajudará a diminuir os ataques a motoristas que reduzem a velocidade e acabam sendo assaltados: “Ainda bem que o prefeito teve essa sensibilidade. O objetivo da lei é unicamente proteger os cariocas e ajudar a evitar crimes que muitas vezes acabam em morte”.
OUTRA LEI GARANTE PASSAGEM LIVRE DAS 22H ÀS 6H
Além da Lei 4.892, que começa a valer hoje, existe outra que dispõe sobre o desligamento de pardais e que está em vigor, apesar de ter sido vetada pelo prefeito. A Lei 4.636/2007 foi promulgada pela Câmara dos Vereadores, que derrubou o veto de Cesar Maia há um ano.O texto original, de autoria do vereador Carlos Bolsonaro (PP), diz que das 22h às 6h o município deve deixar com luz amarela piscante todos os 63 sinais onde há radares que fiscalizam avanço, permitindo que o motorista passe sem ser multado, já que os aparelhos estão programados para disparar apenas quando os veículos ultrapassam o sinal vermelho.A procuradora da Câmara Claudia Rivolli garante que a lei está em vigor. “Ela foi promulgada. Por isso, deve ser cumprida, mesmo com o processo que questiona a constitucionalidade.”
No entanto, a Prefeitura do Rio está descumprindo essa determinação. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) argüiu inconstitucionalidade do projeto, e o processo foi parar no Tribunal de Justiça (TJ).
INDENIZAÇÃO PARA MOTORISTAS
Até que o TJ decida sobre a constitucionalidade da lei já em vigor sobre avanço de sinal, as multas aplicadas por esse tipo de pardal são indevidas e os motoristas devem recorrer, segundo o diretor da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira. “Essas multas são indevidas. Os multados podem processar a prefeitura e ser indenizados em até 60 salários mínimos (R$ 24.900)”, avisa.Outro argumento favorável aos motoristas multados por avanço de sinal é o de que esses pardais não estão sendo vistoriados regularmente pelo Instituto de Pesos e Medidas e, portanto, não há como aferir se as infrações estão sendo registradas corretamente.

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