domingo, 14 de setembro de 2008

Novo RDPM

Presente de Papai Noel para a PM

No Natal, a Polícia Militar do Rio já terá um novo Regulamento Disciplinar (RD). Terça-feira, o deputado Flávio Bolsonaro vai apresentar, na Assembléia Legislativa, um projeto de decreto legislativo que revoga o atual RD no prazo de 90 dias — tempo suficiente para o governo do estado criar um novo conjunto de normas para os policiais fluminenses. O atual regulamento, considerado muito defesado, foi criado em 1983, cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal e seis anos antes de a Constituição Estadual entrar em vigor.

E porque a certeza de que o governo vai sancionar o projeto? Simples. Bolsonaro está apenas reeditando um texto aprovado pela Casa em 2002 — que derrubou o RD nos tempos da ex-governadora Benedita da Silva. A petista chegou a criar um novo regulamento, como previsto no decreto legislativo, mas este valeu apenas por alguns meses — até ser revogado por sua sucessora, Rosinha Garotinho. Na época, quem se empenhou para aprovar o projeto e assinou a promulgação? O então presidente da Assembléia, o deputado Sérgio Cabral!

4 comentários:

Anônimo disse...

JÁ ERA HORA DE SE FAZER JUSTIÇA O PM (PRAÇA), É UM CIDADÃO DEVENDO SER TRATADO COMO TAL, PARABÉNS PELA INICIATIVA SRs. DEPUTADOS.
ASS: TROPEIROS DA ESMOLA.

Anônimo disse...

O BACANA PAGO PRA VER!!!

Anônimo disse...

O Regulamento em questão não possui validade, uma vez que o mesmo foi substituído pelo Decreto nº 31.739 de 28 de agosto de 2002, que revogou o Decreto 6.579 de 05 de março de 1983. A revogação em questão foi expressa, pois a lei nova determina expressamente a revogação da lei anterior, a lei anterior, uma vez revogada pela publicação de uma lei nova, não mais tem vigência, não se restaura, ainda que a lei posterior tenha perdido sua vigência. Entretanto, a governadora da época Rosinha Garotinho retornou o decreto nº 6.579, de 05 de março de 1983, na assunção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, no inicio de seu mandato, com a promessa de que nomearia uma comissão no período de quatro à nove meses para a criação de um novo Regulamento Disciplinar. No ano de 2004, através do Decreto 36.015 de 10 de agosto de 2004, altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento Disciplinar da Policia Militar o decreto nº 6.579, de 05 de março de 1983. Considerando a necessidade de modernização e celeridade do procedimento para apuração das transgressões disciplinares imputadas aos policiais militares, sem qualquer prejuízo para ampla defesa e o contraditório; desde então o policial militar não tem assegurado seus direitos e princípios constitucionais fundamentais.
Muitos Policiais Militares, estão exercendo seus direitos e garantias fundamentais, no que prescreve a Constituição Federal de 1988, com a avalanche de Habeas Corpus impetrados, desde oficiais até praças, a AJMERJ tem visto e conferido a passos largos, as ilegalidades cometidas pelos comandantes da PM. Quanto ao Regulamento Disciplinar da PMERJ em vigência, a feitura do ato administrativo tem obedecido à competência, a finalidade e o motivo? Houve a devida motivação? Foi assegurado ao militar, o devido processo legal? Foi oportunizada a mais ampla defesa, com seus meios? Foi-lhe assegurado o contraditório, e aí, se inclua, foi assistido por um advogado ou defensor público, já que não existe contraditório sem estes profissionais? Houve motivos determinantes? Se um, ou mais, desses pressupostos não foi atendido, segundo o art. 4º, d) da lei 4.898/65, não tem validade alguma.

Enquanto a praça não ter postura de Profissional de Segurança Pública, ficaremos dessa forma: dependentes.

Anônimo disse...

governador e antigão se dando bem F DA-SE onovim
isto não é piada.o cpm e rdpm é acoberta da fauta de respeito ehumanidade desse sistema governamentau porque não revogar estes codigos e todos se submeterem ao codigo CIVIL .