quarta-feira, 9 de maio de 2012

INSS contesta liminar e adia correção de aposentadorias

Até julgamento, revisão de benefícios por invalidez concedidos após 1999 está suspensa

POR Aline Salgado

Rio - Mais de 600 mil segurados de todo o País terão de aguardar por mais alguns meses para verem corrigidos seus benefícios. Em uma manobra jurídica, o INSS contestou na segunda-feira à noite a liminar da Justiça de São Paulo, que obrigava o instituto a fazer, num prazo máximo de 90 dias, a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. O objetivo do INSS é protelar o pagamento.

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

A liminar, da juíza federal Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical.

Na ação, os promotores defenderam que as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte concedidas no período foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.

Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o INSS já havia determinado, por meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios cálculos erradamente receberiam a correção e atrasados por meio de pagamento administrativo, mediante recurso no posto do INSS. No entanto, os segurados tinham recurso negado, arbitrariamente.

“Daqui a 20 ou 30 dias teremos o parecer de juiz que vai analisar se mantém a liminar ou a suspende até parecer final do tribunal. Travaremos ainda uma longa batalha com o INSS nos tribunais. Os segurados terão de ter paciência até a decisão final”, avalia a advogada Tônia Galleti, assessora jurídica do Sindicato da Força Sindical.

Para pressionar a Justiça à julgar a causa mais rápido, a Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj) vai entrar também com uma ação civil pública, de âmbito nacional, pedindo o recálculo desses benefícios.

Receita Federal notifica instituto sobre desconto de IR em atrasados

O INSS recebeu, na tarde de ontem, um ofício da Receita Federal sobre a não aplicação da Instrução Normativa 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que estabelece regras para desconto de Imposto de Renda sobre atrasados por revisão de benefício.

A norma determina que a tributação retida sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decorrente de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social, não deve ser feita pelo montante e sim por meio da multiplicação da tabela progressiva do IR pelos meses referentes ao pagamento acumulado, acrescidos do 13º salário.

Conforme a Coluna do Aposentado, de 6 de maio, mostrou, o INSS está aplicando descontos sobre o valor bruto dos atrasados da ação de revisão do teto e de outras revisões, como a IRSM e ORTN, descumprindo a normativa da Receita. O INSS não quis se manifestar sobre a notificação. Já o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir, não foi encontrado para dar esclarecimentos.

O Dia Online

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