quinta-feira, 3 de maio de 2012

Blitz da Lei Seca obstrui ciclovia e multa ciclista

Após filmar a infração dos agentes, dono de bicicleta elétrica é punido até por falta de habilitação. Para subsecretário, houve erro

POR Ricardo Albuquerque

Rio - Um ciclista foi multado por agentes da Lei Seca em R$ 1.723,86 por volta das 4h de sábado, no Arpoador. O repórter cinematográfico Marcelo Toscano Bianco, 33 anos, foi punido por se recusar a soprar o bafômetro, não usar capacete, e, surpresa maior, por não portar carteira de habilitação para pilotar sua bicicleta elétrica, que foi rebocada. A abordagem foi na ciclovia, totalmente obstruída pela barraca da Lei Seca.

Foto: Reprodução Vídeo

Foto: Reprodução Vídeo

Marcelo deu de cara com a blitz que interrompeu sua passagem na Rua Francisco Otaviano. Ao parar para filmar a infração dos agentes — estacionar sobre ciclovia é multa grave, no valor de R$ 127,69 — começou a receber as multas em cascata. Desde o início das blitzes da Lei Seca, em março de 2009, 130 mil motoristas foram multados e 30 mil veículos, apreendidos, na Região Metropolitana do Rio.

“Estava voltando do trabalho, cansado, com o peso do tripé e da câmera nas costas. Após passar raspando por um carro, parei para filmar porque achei um abuso a ocupação da ciclovia”, explicou Marcelo, indignado.

21 pontos

Para tirar o veículo do depósito de Niterói, Marcelo terá de pagar R$ 81 de diária e R$ 22,09 de taxa do reboque. O prejuízo é de R$ 1.826,95. Ele recebeu 21 pontos na carteira, que permite dirigir carro e moto, suficiente para perder o direito de dirigir.

Barraca da Lei Seca obstruiu completamente a ciclovia da Rua Francisco Otaviano, no Arpoador, sábado | Foto: Divulgação

Barraca da Lei Seca obstruiu completamente a ciclovia da Rua Francisco Otaviano, no Arpoador, sábado | Foto: Divulgação

Subsecretário classifica episódio como um equívoco

O rigor dos agentes colocou em choque a Secretaria municipal do Meio Ambiente e a Coordenação da Lei Seca. A assessoria da operação argumenta que foi aplicado o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como ciclomotor veículos de até 50 cilindradas, e exige habilitação para guiá-los.

O subsecretário Altamirando Moraes reagiu: “Houve um grande equívoco ao abordar o ciclista. A bicicleta elétrica é uma novidade e não se enquadra no artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. É uma tecnologia que está em fase de regulamentação, se trata de uma bicicleta e não um ciclomotor”.

Altamirando disse que falou com o coordenador da Operação Lei Seca, major Marco Andrade, e que ele teria admitido o erro. Andrade foi procurado por O DIA mas não retornou as ligações. A assessoria da Lei Seca, porém, reafirmou que as sanções e multas serão mantidas. “Ele tem que recorrer”, estimula Altamirando.

Marcelo Bianco exibe a guia de recolhimento de sua bicicleta elétrica | Foto: Alexandre Brum / Agência O Dia

Marcelo Bianco exibe a guia de recolhimento de sua bicicleta elétrica | Foto: Alexandre Brum / Agência O Dia

O Dia Online

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