Estabelecimento que descumprir lei, a partir desta sexta (7), será multado.
Texto também veta cobrança mínima de horas no estacionamento.
Do G1 RJ
A partir desta sexta-feira (7), os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados, de acordo com publicação do Diário Oficial assinada pelo governador do Rio, Sérgio Cabral.
A lei, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), diz ainda que os estabelecimentos também estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
A partir de agora, os locais que oferecem estacionamento são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do ticket , o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O texto também explica que para a cobrança de fração de hora será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora, ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30.
O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.
A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.
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