quarta-feira, 5 de maio de 2010

TJ decidirá se processa casal de juízes que teria fugido da Lei Seca

Ela dirigia sem CNH; ele teria se recusado a fazer teste do bafômetro.

“Juiz disse que lei é inconstitucional”, afirma coordenador da blitz.

Bernardo Tabak Do G1 RJ

Operação Lei SecaA Operação Lei Seca reprime quem dirige depois
de beber. (Foto: Reprodução / TV Globo)

Os juízes Maria Daniella Binato de Castro Abi Daud, da Vara da Infância e Juventude do Rio, e Pedro Henrique Alves, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de São Gonçalo, podem responder pelo crime de desobediência por terem descumprido a Lei Seca, segundo denúncia de agentes da operação no Rio. O fato ocorreu na noite de domingo (2), em Botafogo, na Zona Sul da cidade.

De acordo com o major Marco Andrade, da Polícia Militar, que é o coordenador operacional da Operação Lei Seca, o juiz teria dito que a Lei Seca é inconstitucional, que não concordava com a blitz e que iria embora dirigindo o carro, mesmo tendo admitido que consumiu bebidas alcoólicas e se recusado a passar pelo teste do bafômetro. “Os policiais foram atrás do juiz para explicar que ele não poderia deixar o local. O juiz respondeu: ‘Não interessa. Vou acabar prendendo alguém.’ Depois, entrou no carro e foi embora”, contou o major Marco.

Segundo o boletim de ocorrência registrado na 10ª Delegacia de Polícia (Botafogo), o juiz Pedro Henrique Alves teria batido na mesa onde estavam agentes da operação, pego os documentos do veículo e, com um palavrão, falado que a mulher não iria se submeter a nada. Ainda de acordo com o boletim, o juiz foi em direção ao carro, onde a mulher o aguardava, e disse a um policial militar: "Eu vou embora! Ou você me dá um tiro, ou eu dou um tiro em você, porque eu também tenho arma!" O major Marco explicou porque o juiz não foi preso: “O juiz não pôde ser preso pelos PMs, como seria feito com qualquer cidadão, porque a lei não permite.”

De acordo com o inciso 2, do artigo 33, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, sancionada pelo presidente Ernesto Geisel, é prerrogativa do magistrado “não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”. O crime de desobediência é considerado de menor potencial ofensivo e passível de fiança.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o presidente do tribunal, desembargador Luiz Zveiter, quando receber a notificação, vai mandar instaurar o procedimento pertinente.

G1 - notícias em Rio de Janeiro

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