segunda-feira, 17 de maio de 2010

Juíza condena acusados de matar coordenador do AfroReggae

Rio - A juíza Simone de Faria Ferraz, em exercício na 16ª Vara Criminal da capital, condenou na tarde desta segunda-feira, Rui Mário Maurício de Macedo e Reginado Martins da Silva.

Os dois são acusados de matar Evandro João da Silva, coordenador do grupo AfroReggae, após um assalto no Centro do Rio, no dia 18 de outubro de 2009.

Foto de Alexandre Brum / Agência O Dia

Na foto, Rui Mário Maurício Macedo, 35 anos, preso a poucos metros do local do crime. Foto de Alexandre Brum / Agência O Dia

O que sobressai dos autos é que os réus perpetraram o hediondo crime de latrocínio. Ao contrário do alegado pela Defesa, em sintonia, a prova colhida é robusta, não havendo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo”, destacou a magistrada.
Rui Mário, conhecido como Romarinho, foi condenado a cumprir a pena de 24 anos de reclusão.

Deste total, 21 anos e seis meses são relativos à condenação pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), a serem cumpridos em regime fechado, mais um ano de reclusão referente às circunstâncias agravantes dos artigos 61, II, ‘a’, e 62, I, do Código Penal: motivo torpe e concurso de pessoas.

Quanto ao crime de receptação, Romarinho foi condenado a um ano e seis meses, que deverá ser cumprido em regime semi-aberto.
Já Reginaldo foi condenado à pena de 21 anos e seis meses de reclusão, sendo 20 anos e seis meses pelo crime de latrocínio, em regime fechado, e um ano pelo crime de receptação, em regime prisional aberto.

Segundo a juíza Simone Ferraz, no que tange ao crime de receptação, o regime imposto para cada um dos réus é diverso em razão das condições pessoais dos mesmos. Na sentença, a magistrada relata que as condições pessoais de Rui Mário são desfavoráveis, além de a ação ter sido organizada por ele.

Na foto, o coordenador do AfroReggae Evandro João da Silva, de 42 anos. Foto: André Luiz Mello / Agência O Dia

“O réu, conforme demonstrado nos depoimentos colhidos nos autos, não possui residência fixa, vivendo pelas ruas da cidade, praticando delitos com os demais moradores de rua. Outrossim, o crime teve por consequência uma grande repercussão social, uma vez que a vítima era coordenador de uma famosa organização social, que tem por finalidade, justamente, a reinserção de jovens na sociedade civil”.

Entenda o caso

O coordenador social do Grupo Cultural AfroReggae, Evandro João da Silva foi assassinado na madrugada do dia 18 de outubro de 2009, ao reagir a um assalto quando passava na esquina das ruas do Ouvidor e do Carmo, no Centro do Rio. Ele levou um tiro na altura do umbigo.

Câmeras de segurança de lojas próximas ao local do assassinato registraram a presença de dois policiais militares, que chegaram a abordar os dois assaltantes, mas depois os liberaram, ficando com um par de tênis e uma jaqueta de Evandro. As imagens também mostram que os PMs não prestaram socorro à vítima, que estava caída na calçada.

Exoneração pública

Cinco dias após o crime, o governador Sérgio Cabral ordenou que o major e relações públicas da PM, Oderlei Santos, fosse exonerado do cargo.

Para o governador, Oderlei Santos serviu como "advogado dos policiais envolvidos no caso" afirmando que o capitão Dennis Bizarro e o cabo Marcos Sales haviam 'apenas' cometido um desvio de conduta e não poderiam ser chamados de criminosos.

"O major (Oderlei) não se comportou como porta-voz da corporação e sim como advogados dos PMs e isso eu não admito. Isso é um desrespeito à população e ele não merece ser porta-voz de uma Instituição como a PM", disse Sérgio Cabral.

Prisão e liberdade

O capitão Dennys Leonard Nogueira Bizarro e o cabo Marcos de Oliveira Sales foram acusados de não prender em flagrante os autores do crime e de, inclusive, subtraírem objetos pessoais da vítima.

Presos por envolvimento na morte do coordenador, os dois PMs ganharam liberdade provisória no dia 12 de dezembro de 2009. A juíza da Auditoria da Justiça Militar, Ana Paula Barros, concedeu o benefício por entender que a instrução criminal já hivia terminado e que não havia motivos para mantê-los os PMs em custódia.

O DIA ONLINE - RIO

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