terça-feira, 11 de maio de 2010

Cartaz pede informações sobre procuradora foragida

Rio - O Disque-Denúncia divulgou nesta terça-feira um cartaz com a imagem da procuradora foragida Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. O objetivo é conseguir informações que ajudem a polícia a localizar a procuradora acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu a liminar que pedia a liberdade provisória da procuradora.  O habeas corpus foi impetrado na última sexta-feira pela defesa da procuradora. Para a desembargadora, o fato de a procuradora ter desaparecido, sem qualquer informação ao juízo, demonstrou que a mesma está disposta a desafiar uma ordem judicial.

"Logo, se motivos não houvesse para decretação da custódia preventiva (lembrando que o Ministério Público atribui-lhe a prática de crime de natureza hedionda, o que exige cautela na manutenção da liberdade do agente que o comete), agora há motivos e bem contundentes para que a paciente seja mantida custodiada, pois demonstrou verdadeiro desprezo pela Lei e pelas decisões judiciais o que, na condição de Procuradora de Justiça aposentada, tendo integrado por anos a Nobre e séria instituição do Ministério Público, mostra-se intolerável, sendo, data venia, a paciente imerecedora de qualquer mercê", ressaltou a magistrada.

A procuradora teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira, pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital. Na ocasião, o juiz reconsiderou decisão anterior que previa a ida dos autos para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e recebeu a denúncia do Ministério Público estadual.

“A narrativa constante da denúncia e da mecânica delitiva, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança.

Nesse contexto, a acusada praticou os fatos não em função de uma dependência econômica, social, ou tão-somente física da vítima, ou mesmo em razão de gênero, mas sim por ser a vítima menor impúbere”, explicou o magistrado na decisão.

O DIA ONLINE - RIO

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