quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

TRE-RJ mantém diplomação de Núbia Cozzolino

Por maioria dos votos, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negaram hoje (18) pedido de reconsideração do Ministério Público contra a liminar expedida pelo vice-presidente em exercício do TRE-RJ, desembargador Luiz Felipe Francisco, que autorizava a diplomação da prefeita reeleita de Magé Núbia Cozzolino. O Ministério Público tinha por objetivo impedir a diplomação de Núbia tendo como base processo contra a prefeita eleita que versa sobre abuso de poder e inelegibilidade.
Os desembargadores Luz Felipe Francisco, relator do processo, e Raldênio Bonifácio Costa e o juiz Luiz Márcio Pereira rejeitaram o pedido de reconsideração, pois entenderam que o julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral não tem como produzir efeito sobre a diplomação. “Dentro deste processo não há nada que possa obstar a diplomação”, afirmou o desembargador Luiz Felipe. Raldênio Costa acrescentou que não existe nenhum impedimento para que o Ministério Público promova as medidas cabíveis para cassar a diplomação da prefeita. Ficou vencido o juiz Luiz de Mello Serra.
Com a decisão plenária, o desembargador Luiz Felipe manteve a diplomação da prefeita reeleita Núbia Cozzolino e de seu vice para hoje (18), às 19h.

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