quarta-feira, 23 de junho de 2010

TSE nega liminar e Garotinho continua inelegível

Rio - O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, continua inelegível, até o julgamento de uma ação movida por ele no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

Nesta quarta-feira, o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a liminar impetrada por Garotinho para suspender a inelegibilidade.

O TRE considerou Garotinho inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social nas eleições de 2008.

Na decisão de maio deste ano, o TRE cassou o mandato da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, por abuso do poder econômico. A Corte Regional também tornou inelegíveis tanto a prefeita cassada como Anthony Garotinho e mais três comunicadores da rádio "O Diário".

O TRE entendeu que Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008, em programa de rádio conduzido por Garotinho, seu marido.

Garotinho afirma na ação cautelar que qualquer dúvida sobre sua elegibilidade cria sérios problemas para a escolha de seu nome na convenção de seu partido (PR), prevista para o dia 27 de junho, e traz prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral, na medida em que seus adversários “certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado”. O ex-governador lembra que o prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral termina em 5 de julho.

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro ressalta, que o recurso apresentado por Garotinho no TRE será apreciado pelo Tribunal Regional na próxima segunda-feira, por essa razão considera ser necessário aguardar esse julgamento.

O ministro recorda que, apenas em casos realmente excepcionais, o TSE admite a suspensão de efeitos de decisões regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária.

"Assim, levando em conta, ainda, que o registro das candidaturas ocorrerá até 5 de julho, entendo que se deva aguardar o citado julgamento. Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar", afirma o ministro Marcelo Ribeiro.

O DIA ONLINE - RIO

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