quarta-feira, 6 de junho de 2012

Ministério Público Federal dá parecer contra liberdade do goleiro Bruno, considerado de ‘extrema periculosidade’

Extra

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na última segunda-feira, à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido de liberdade do goleiro Bruno Fernandes. Para o MPF, Bruno é de “extrema periculosidade” e sua soltura poderá influenciar os demais réus do caso.

O goleiro está sob prisão preventiva desde 2010, acusado de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado, no caso do desaparecimento de Eliza Samúdio.

O pedido de habeas corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a 2ª Turma analisará o mérito do habeas corpus, já tendo negado a soltura de Bruno em pedido liminar.

O goleiro Bruno durante audiência, em Minas, no ano passado O goleiro Bruno durante audiência, em Minas, no ano passado Foto: Alex Jesus/ O Tempo

A defesa do goleiro alega, no pedido de habeas corpus, que houve cerceamento do direito de defesa, ofensa ao princípio da presunção de inocência e que “o clamor público não constitui fundamento hábil para legitimar a manutenção de sua prisão”.

Para o MPF, a prisão preventiva do goleiro é legítima por “sua extrema periculosidade, denotada no modus operandi que teria empregado para praticar os vários crimes, perpetrados com requintes de crueldade e frieza, em verdadeira afronta à ordem pública e ultraje à vida do ser humano, além do total desrespeito aos poderes repressivos do Estado”, afirma, em seu parecer, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques.

Extra Online

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