segunda-feira, 12 de abril de 2010

Criança tem cabeça presa na porta do ônibus e família ganha R$ 50 mil

Mãe e filho receberão, cada um, R$ 25 mil por danos morais.
Empresa diz que vítima não sofreu lesão em acidente.

Do G1, no Rio

A Justiça do Rio determinou que uma empresa de ônibus indenize uma família em R$ 51 mil por dano moral. Metade desse valor foi destinado a uma criança, que ficou com a cabeça presa na porta do veículo. A outra metade foi destinada à mãe do menor.

Em primeira instância, o juiz da vara cível havia condenado a empresa a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais, mas a família recorreu da decisão.

Na ação, os autores contam que, em abril de 2007, ao saírem da escola em que estudam, Gabriel e seu irmão, na companhia de sua mãe, Rosângela, entraram no ônibus da empresa Braso Lisboa para voltar para casa.

Por não pagar passagem, em razão da idade, Gabriel entrou no ônibus pela porta traseira, com o auxílio de sua mãe, enquanto o irmão pagava as duas passagens. O motorista, então, teria se exaltado com Rosângela, exigindo que ela saísse do ônibus e entrasse pela porta dianteira, o que foi feito.

Assustado, Gabriel tentou seguir sua mãe, ficando preso, pela cabeça, entre as abas da porta traseira do coletivo, fechada pelo motorista. Após Rosângela retirar seu filho do ônibus, o motorista teria continuado a ofendê-la e mandou que fossem tomadas as providências na delegacia ou na Justiça, pois já estava acostumado com tais ocorrências.

Passageiros de revoltaram

De acordo com os autores da ação, os passageiros do ônibus se revoltaram e se prontificaram a testemunhar em processos judiciais, se fosse preciso.

“É dever do transportador conduzir seus passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo, assim, a incolumidade dos usuários.

Trata-se de ato ilícito que merece ser tratado com o maior rigor e severidade, a fim de coibir novos abusos e de reparar os danos suportados, que ultrapassaram, em muito, o liame do mero aborrecimento.

Daí, merece parcial reforma a sentença a fim de majorar a verba indenizatória para R$ 25,5 mil devida ao autor e R$ 25,5 mil à autora”, escreveu o relator do acórdão, desembargador Benedicto Abicair.

Em sua defesa, a empresa negou os fatos e disse que a criança não sofreu nenhuma lesão por ter ficado, supostamente, presa na porta do ônibus.

G1 > Edição Rio de Janeiro

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