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A Justiça Federal negou, em primeira instância, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo para que seja retirada a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de real.
A 7ª Vara da Justiça Federal em São Paulo decidiu ontem sobre a antecipação de tutela, ou seja, sobre o prazo de urgência para que a frase fosse retirada das cédulas.
O MPF tinha pedido a mudança em até 120 dias ( a partir do início de novembro). Essa decisão é provisória e pode ser modificada.
Nota de R$ 50 com a expressão 'Deus seja louvado' Foto: Luis Alvarenga / Extra
Segundo a sentença, a expressão não ofende a liberdade religiosa. “A alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão 'Deus' no papel-moeda", diz o juiz.
A tramitação final do processo ainda depende do MPF, que pode recorrer, e do juiz do caso, que pode solicitar explicações às partes envolvidas (Banco Central e MPF).
Confira a decisão da Justiça Federal sobre as cédulas de real
Produção na Casa da Moeda: Banco Central não terá que mudar as cédulas de real e retirar a expressão ‘Deus seja Louvado’ Foto: Márcia Foletto / O Globo/08.04.2000
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