quarta-feira, 25 de maio de 2011

Novas regras para cartões evitarão dívida fora de controle

BC passa pagamento mínimo de 10% para 15%. Medidas entram em vigor no dia 1º

Rio - O Banco Central divulgou medidas para evitar que os usuários de cartões de crédito se enrolem com dívidas fora de controle devido às altas taxas de juros. Uma delas é que, a partir de 1º de junho, o pagamento mínimo das faturas será de 15% do valor total. Atualmente, o consumidor pode quitar só 10% dos gastos e deixar o saldo restante para os meses seguintes — o que significa entrar no rotativo. A partir de dezembro, o mínimo subirá para 20%.

Na fatura de R$ 1 mil, por exemplo, pagando mínimo de 10% (R$ 100), o saldo devedor será de R$ 900. Corrigido com juros médios de 12%, o boleto seguinte fica em R$ 1.120. Já ao pagar um mínimo de 15% (R$ 150), o saldo seria R$ 850. Usando os mesmos juros médios, no mês seguinte, a próxima fatura ficaria em R$ 952.

Pelas novas regras, também está prevista a simplificação das tarifas, que permitirá identificar melhor serviços cobrados e facilitará a comparação entre as taxas dos bancos. O BC determinou ainda que a quantidade de tarifas nos cartões básicos de crédito e nos diferenciados caia para cinco. No segundo caso, operadoras podem oferecer opcionais como milhagens, mais os devidos custos. Hoje, são cobradas 80 tarifas diferentes.

Cancelamento imediato

Na avaliação do presidente do BC, Alexandre Tombini, as novas regras para os cartões de crédito vão contribuir para a inclusão e educação financeira da população: “Isso servirá para evitar o endividamento grande das famílias”.

A partir do mês que vem, os bancos serão obrigadas a cancelar imediatamente o cartão, caso o cliente o solicite. Para tanto, o consumidor deverá quitar o saldo devedor.

Isenção de IOF no especial

Clientes nas modalidades pessoas física ou jurídica que entraram no cheque especial e querem negociar o débito a partir de hoje serão beneficiados por novas regras anunciadas ontem pela Receita. O órgão esclareceu que dívidas com mais de 365 dias ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A cobrança será feita apenas sobre o primeiro ano de saldo devedor.

Os bancos deixarão de debitar mensalmente o IOF das contas devedoras. O cálculo é computado diariamente, mas o imposto é debitado no início de cada mês. O IOF do especial pessoa jurídica é de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. De pessoa física, é de 0,0082% ao dia ou 3% ao ano.

Confira as mudanças

Mínimo — O pagamento mínimo passa a ser de 15% do valor da fatura. Hoje, é de 10%. A partir de dezembro, o mínimo sobe para 20%.

- O objetivo é contribuir para a redução do endividamento.

Tarifas — Só cinco tarifas poderão ser cobradas, a partir de 1º de junho, de cartões básicos e diferenciados:

- Anuidade;
- Emissão de 2ª via;
- Saque de dinheiro;
- Uso do cartão para pagamento de contas;
- Em caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito;
- Dessa forma, vão desaparecer 70 outros tipos de tarifas que eram cobradas nos cartões de crédito;
- Tabela com tarifas cobradas pelos cartões deverá ser divulgada nas agências bancárias e na Internet, facilitando a comparação;

Informações — Todas as faturas devem conter as seguintes informações:

- O limite de crédito total e os limites individuais para cada tipo de operação feita pelo cliente com o cartão de crédito;
- Despesas feitas, identificando-se os parcelamentos;
- Operações de crédito contratadas e seus valores;
- Encargos, incluindo os cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;

Extrato — O extrato anual de tarifas terá informações sobre juros e encargos de todas as operações do cliente relativas ao ano anterior.

- Os bancos terão que cancelar imediatamente o cartão de crédito assim que o cliente pedir. O consumidor é obrigado a pagar as parcelas restantes.

Tipos — Os bancos poderão oferecer apenas dois tipos de cartões: básico e diferenciado.

- O modelo básico será oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas e deverá ser usado para pagamentos de compras e parcelamento. Não terá programas de vantagens, como pontos para conversão em milhagens;
- O cartão diferenciado pode ficar atrelado a programas de benefícios, como acúmulo de pontos para trocar por viagens, milhas de companhias aéreas e outros tipos de prêmio.

Anuidade — No cartão de crédito básico, valor deverá ser necessariamente menor que o do produto diferenciado.

O DIA ONLINE

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