terça-feira, 17 de agosto de 2010

MP pede novamente prisão de acusado de espancar taxista no Galeão

Foto: Reprodução

Circuito interno do aeroporto mostra taxistas espancando Kléber | Foto: Reprodução

Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu novamente, nesta terça-feira, a prisão preventiva do taxista José Cosmo Neres de Freitas, acusado de espancar o também taxista Kléber Luiz Oliveira da Rosa. O crime ocorreu na madrugada de 7 de julho, no Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim, na Ilha do Governador.

O pedido de prisão preventiva já havia sido pedido, mas foi indeferido pela 2ª Vara Criminal do Rio. Nesta terça, o promotor de Justiça Sauvei Lai, titular da 30ª Promotoria de Investigação Penal (PIP), da 1ª Central de Inquéritos, interpôs recurso contra a decisão anterior. No recurso, Sauvei reitera que os argumentos usados na denúncia contra José Cosmo são concretos e embasados em dados específicos, como formação de cartel, extenso histórico criminal do mesmo e a sua liderança na tentativa de matar Kléber.

De acordo com o promotor, as consequências só não foram piores graças à intervenção de pessoas que estavam no aeroporto, na hora do crime. Mesmo assim, Kléber, que ficou seis dias internado no serviço de neurocirurgia do Hospital Miguel Couto, sofreu múltiplas fraturas, debilidade da função mastigatória, teve amnésia e perdeu um dente.
Segundo o MPRJ, José Cosmo já havia se envolvido em outras brigas com outros taxistas pelo mesmo motivo – manter, para a cooperativa de táxi à qual pertence, o monopólio sobre a atividade de embarque de passageiros no Tom Jobim.

Além de José Cosmo, foram denunciados, por tentativa de homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha (o juiz rejeitou a formação de quadrilha) Edson Neres de Freitas, Wagner de Oliveira Manoel e Vinicius Araújo. Câmeras do circuito de segurança da Infraero os identificaram como agressores.

A causa do desentendimento estaria no fato de Kléber, que não pertence à cooperativa dos acusados, pegar um passageiro no aeroporto. Para eles, a cooperativa à qual pertencem teria direito exclusivo sobre “o ponto”, o que carece de amparo legal, já que a autorização da Prefeitura permite o uso do espaço público pela cooperativa apenas como base de apoio, e não para fins de monopólio.

O DIA ONLINE - RIO

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