domingo, 25 de novembro de 2007

G1 - NOTÍCIA - PM ABSOLVIDO DE CHACINA DEVE RECEBER R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO

Texto extraído do site G1:http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL185933-5606,00.html20/11/2007 - 10h51 - Atualizado em 20/11/2007 - 12h42PM absolvido de chacina deve receber R$ 100 mil de indenização
Policial chegou a ficar preso por 741 dias, mas foi solto por falta de provas. Crime em Vigário Geral deixou 21 mortos em 1993.Um policial militar, acusado e absolvido de participar da chacina de Vigário Geral, em 1993, vai receber uma indenização de R$ 100 mil do Governo do Estado do Rio de Janeiro por ter ficado preso por 741 dias, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. A acusação contra o PM Fernando Gomes de Araújo foi considerada improcedente por insuficiência de indícios de sua participação no crime que deixou 21 pessoas mortas.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro foi contatado, mas ainda não se pronunciou sobre o caso.
O policial militar ficou preso do dia 30 de junho de 1995 até o dia 1º de julho de 1997.
Também ficou detido na carceragem do quartel da PM de 7 de julho a 17 do mesmo mês de 1997, por conta de corretivo aplicado pelo Comando da Polícia Militar, totalizando 741 dias de prisão.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que, no caso julgado, a responsabilidade estatal é inequívoca diante do sofrimento e da humilhação experimentados pelo réu.
A notícia trata de um caso isolado, não o único, infelizmente.
De nada adianta termos uma Constituição Federal, denominada como "Constituição Cidadã", se os direitos fundamentais do cidadão não são respeitados.
Todos nós, cidadãos brasileiros, devemos empreender esforços para mudar esse paradoxo e nesse sentido específico indico alguns temas:
- Quais as causas que determinam a lentidão do Judiciário?
- Por que existem prisões preventivas que duram anos e acabam por se transformar em verdadeiras "penas"?
- Por que o Policial Militar do Rio de Janeiro perdeu o direito constitucional da "pressunção da inocência" ?

postado no blog do

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

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